O prefeito Gilson Castro de Assis, da pequena cidade de João Costa, publicou no Diário Oficial dos Municípios a assinatura de contrato, mediante a dispensa de licitação, com a empresa Vanderley Araújo de Sousa ME no valor de R$ 443.506,70 (quatrocentos e quarenta e três mil e quinhentos e seis reais e setenta centavos) para a aquisição de material de construção para a manutenção dos prédios públicos do município.
O contrato foi assinado no dia 14 de janeiro deste ano, mas não não foi estipulado o prazo de validade.
O município de João Costa é um dos menores do estado. Possui uma população estimada em apenas 2.900 habitantes e está localizada na região sul a aproximadamente 485 km de Teresina.
Tenho cobrado constantemente dos órgãos competentes, Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado, que se fiscalize esses procedimentos licitatórios adotados pelos gestores municipais que estão em desacordo com a Lei das Licitações (8 666/93).
No Piauí virou uma “febre” os gestores municipais realizarem contratos mediante a inexigibilidade ou dispensa de licitação com valores notadamente absurdos e fora das regras preceituadas pela legislação.
Com a palavra os órgãos de fiscalização.
Fonte:GP1
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