Pessoas com fibromialgia no Piauí podem solicitar a inclusão da informação sobre a condição na Carteira de Identidade Nacional (CIN). A Secretaria da Segurança Pública (SSP) publicou uma portaria que estabelece a apresentação de um laudo médico como requisito para o registro da informação no sistema de identificação civil.
O laudo deve conter a identificação do paciente, o diagnóstico expresso de fibromialgia com a Classificação Internacional de Doenças (CID), e dados do médico responsável, como nome completo, CRM e assinatura. O documento precisa incluir ainda a data de emissão e elementos clínicos que justifiquem o registro da condição.
De acordo com a Portaria nº 109, de 1º de abril de 2026, a apresentação do laudo permite um registro administrativo da informação de Saúde. A medida, no entanto, não caracteriza automaticamente a pessoa com fibromialgia como Pessoa com Deficiência (PCD), condição que depende de avaliação biopsicossocial específica, conforme a legislação.
Como funciona a identificação para pessoas com fibromialgia no Piauí
Desde março de 2025, o Piauí já emite a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO). O documento estadual garante atendimento prioritário em órgãos públicos e privados e foi instituído pela Lei nº 8.122, de agosto de 2023.
A solicitação da CIPFIBRO é realizada pelo aplicativo Gov.pi Cidadão. O interessado deve acessar a seção “Carteira Sasc”, escolher o tipo de documento, anexar os arquivos necessários e enviar para análise do sistema.
Para a emissão da carteira estadual, são exigidos laudo médico com CID M79, RG, CPF, comprovante de residência, foto 3×4 e, se for o caso, o número do CadÚnico. A inclusão da condição na CIN é realizada nas Unidades de Serviços Digitais do Instituto de Cidadania Digital Félix Pacheco.

Informações: Governo do Piauí
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