Passagem Franca do Piauí: MPPI obtém condenação de réu pela prática de feminicídio

Piauí


Foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Barro Duro, nessa quarta-feira (23), o réu Regivaldo dos Santos da Silva, acusado e condenado pela prática de feminicídio contra sua companheira Edícia Maria da Silva.

O crime aconteceu no dia 16 de novembro de 2019, em um sábado à noite, na cidade de Passagem Franca do Piauí, que é abrangida pela Comarca de Barro Duro juntamente com as cidades de São Miguel da Baixa Grande, São Félix do Piauí, Prata do Piauí, Santa Cruz dos Milagres e a sede Barro Duro.

Os jurados acolheram todos os pedidos formulados pelo Ministério Público, tendo o réu sido condenado pelo crime de homicídio consumado qualificado pelo feminicídio e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. No Plenário do Júri, por insuficiência de provas, o Ministério Público pediu a absolvição do réu quanto à qualificadora do motivo torpe, o que também foi acolhido pelos jurados.

O julgamento começou às 09h e foi concluído por volta das 19h, quando foi lida a sentença, em Plenário, pelo Juiz presidente da sessão, impondo pena de 13 (treze) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, tendo sido mantida a prisão preventiva do réu, que permaneceu preso ao longo de todo o processo.

Por ter a dosimetria de pena projetada pelo Ministério Público apontado para condenação em patamar superior ao fixado em sentença, será interposto recurso de apelação pelo MPPI, a fim de que seja imposta pena superior a 16 (dezesseis) anos de reclusão ao réu, além de sua condenação à reparação mínima de danos à família, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pelos gastos com funeral e afins, além de reparação mínima à sociedade em valor não inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Ao final do julgamento, o promotor de Justiça Ari Martins, titular da Promotoria de Justiça de Barro Duro, reafirmou o compromisso do Ministério Público com a aplicação da Constituição e das leis em cada uma das 06 (seis) cidades que compõem a Comarca, e arrematou afirmando: “O julgamento não traz a vítima de volta, mas dá algum conforto à sua família, reverencia sua memória e sinaliza para a sociedade de toda a Comarca de Barro Duro que aqui não compactuamos com o crime.”

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