O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, ajuizou ação civil pública em face do município de Teresina e da Fundação Municipal de Saúde (FMS) cobrando a regularização do estoque de insumos e medicamentos da rede básica de saúde em caráter de urgência, com pedido de tutela cautelar requerida em caráter antecedente.
Isso porque, conforme o promotor de Justiça Eny Pontes, diversos procedimentos extrajudiciais foram instaurados para apurar irregularidades no fornecimento de medicamentos e insumos para os pacientes, além da falta de material para os profissionais da Atenção Básica de Saúde da FMS. Por meio dos procedimentos, foi constatada a escassez de medicamentos e insumos básicos.
“Constatando-se que foram tomadas todas as providências administrativas possíveis em todos os procedimentos, sem cumprimento satisfatório e integral das pendências verificadas nos relatórios técnicos, bem como ultrapassados por demasiado os prazos concedidos, entendeu-se por necessária o ingresso da ação coletiva”, explicou Eny Pontes.
Diante disso, o Ministério Público requer que a Justiça determine a regularização da situação com a apresentação de solução urgente para o atendimento adequado da população teresinense pelo serviço de saúde nas Unidades Básicas de Saúde, regularizando o estoque de insumos básicos e medicamentos, além de material de trabalho adequado para os profissionais de toda Atenção Básica da capital, no prazo máximo de 30 dias, adquirindo-os e disponibilizando-os nos seus diversos setores.
O MPPI também requer que o município de Teresina e a FMS a regularizarem o estoque de insumos básicos e medicamentos para toda Atenção Básica à Saúde da capital, bem como que estabeleçam uma programação de compras regulares para que não haja desabastecimento.
O MP pede ainda que seja determinado aos gestores demandados que encaminhem periodicamente relatórios acerca do cumprimento daquilo que determinou a decisão, sob pena de arcarem com as providências cabíveis em caso de descumprimento da decisão judicial, de modo que fique comprovado o atendimento de suas incumbências, na forma e no tempo oportunos.
Fonte: Ministério Público do PI
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