MPPI recomenda que Prefeitura de Teresina ajuste vencimento dos profissionais de magistério de acordo com normas e percentuais estabelecidos nacionalmente

Piauí

A 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, expediu recomendação ao prefeito do município e ao secretário municipal de educação, para que executem, no prazo de cinco dias úteis, as medidas necessárias à implementação do ajuste do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica da capital.

A Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, determina que esse piso será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, e que essa atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno (VAAF-MIN) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano.

O VAAF-MIN definido nacionalmente para o ano de 2022 teve aumento de 33,23% em relação ao estabelecido anteriormente. Contudo, lei complementar municipal fixou um reajuste de apenas 16% no vencimento e nas gratificações de professor de primeiro ciclo, professor de segundo ciclo e pedagogo do magistério público da rede de ensino do município de Teresina.

“Assim, de acordo com o artigo 5°, parágrafo único, da Lei n° 11.738/2008, o reajuste do piso nacional do magistério a partir de 1° de janeiro de 2022 deveria ter sido de 33,23%, sob pena de descumprimento da lei e de todas as sanções previstas no ordenamento jurídico nacional”, ressalta o promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima, que assina a recomendação.

“Além disso, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica foi fixado no valor de R$ 3.845,63, mas a Lei Complementar Municipal nº 5.703/2022 limitou-se a fixar vencimento reajustado em R$ 3.348,04 para o profissional do magistério enquadrado na classe auxiliar nível VI, que é o primeiro nível da carreira municipal, ou seja, abaixo do piso definido por lei federal”, continua o representante do Ministério Público.

Na recomendação, ele determina a abertura de procedimento investigatório criminal para apuração dos delitos praticados, em tese, pela inobservância às normas, bem como que seja oficiado o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

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