MPPI recomenda que diretores de estabelecimentos de ensino da rede privada cumpram Lei Brasileira da Inclusão

Piauí

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, recomendou que diretores de estabelecimentos de ensino da rede privada cumpram a Lei Brasileira da Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e garantam a acessibilidade plena aos estudantes, não apenas no que tange à natureza arquitetônica, mas também no direito à informação e à comunicação.

A acessibilidade plena deverá ser assegurada por esses estabelecimentos de ensino, de forma a assegurar a permanência dos alunos com necessidades educacionais especiais mediante o uso de metodologia educacional diferenciada, adequando o ensino à necessidade do educando.

Para isso, as escolas não devem recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou interromper matrículas de alunos com deficiência ou com necessidades educacionais especiais, em razão dessa circunstância. A recomendação também orienta que os estabelecimentos forneçam condições necessárias para o ensino-aprendizagem desses estudantes, sem repasse dos custos do atendimento especializado às respectivas famílias.

Além disso, os gestores devem se abster de realizar a cobrança de qualquer quantia a título de repasse do valor necessário para o atendimento especializado do discente, tanto pela contratação de monitores ou outros profissionais de apoio escolar, quanto pela aquisição de recursos didáticos e pedagógicos.

“Esses serviços de atendimento especializado integram a prestação educacional de qualidade e devem constar da planilha de custos anual da escola”, explicou Carmelina Maria Mendes de Moura, promotora da 38ª PJ de Teresina, em exercício.

O MPPI recomenda, ainda, a suspensão imediata de uma possível cobrança dessa taxa para todos os alunos com deficiência ou necessidades educacionais especiais, pois os serviços devem ser mantidos sem a cobrança de qualquer contrapartida. Caso a oferta do serviço especializado tenha sido suspensa por algum motivo, caracterizada a sua necessidade, deverá ser retomada.

Fonte: Ministério Público do PI

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