MPPI, PM-PI e Conselhos Tutelar e de Direitos da Criança e do Adolescente de Oeiras firmam acordo para fiscalização em bares, boates e casas de show no município

Piauí

A 4ª Promotoria de Justiça de Oeiras, o Município de Oeiras, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Oeiras, o Conselho Tutelar de Oeiras e o 14ª Batalhão de Polícia Militar firmaram acordo de cooperação técnica para intensificar a fiscalização e coibir a presença de crianças e adolescentes, desacompanhados de seus pais ou responsáveis, em bares, boates, casas de show e estabelecimentos congêneres do município. A promotora de Justiça Ednólia Evangelista foi a responsável por viabilizar a assinatura do documento.

A Polícia Militar do Piauí, por intermédio de policiais militares que compõem o Grupamento de Polícia Militar atuante em Oeiras, compromete-se a intensificar a fiscalização em bares, boates, casas de show e estabelecimentos congêneres situados da cidade, nas zonas urbana e rural, em observância ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei n° 8.069/1990, e as orientações da Recomendação n° 01/2022, emitida pela 4ª Promotoria de Justiça de Oeiras. Após a fiscalização, a Polícia Militar deve encaminhar à 4ª Promotoria de Justiça, no prazo cinco dias, um relatório de missão policial, com a descrição da situação encontrada e a identificação do estabelecimento ou o empresário/promotor de eventos que deixar de cumprir o ECA quanto à presença de crianças e adolescentes nesses espaços.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Oeiras assumiu o compromisso de deflagrar campanha de conscientização junto a donos de bares, casas de show e estabelecimentos congêneres. Os proprietários desses locais serão orientados a realizar um rigoroso controle de acesso aos respectivos locais de diversão, através da comprovação da identidade e da idade dos frequentadores e seus acompanhantes.

Pelo acordo, ao Conselho Tutelar de Oeiras competirá, sempre que necessário, estar presente, através de seus conselheiros tutelares, em eventos festivos onde haja a presença de público infantojuvenil, para evitar que crianças e adolescentes sejam colocados em situações de vulnerabilidade ou de risco.

O município de Oeiras ficou responsável por inserir nos novos autos e alvarás de licença de funcionamento de mercados, supermercados, bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, casas noturnas, casas de show e estabelecimentos congêneres, a serem expedidos pela administração municipal, advertência de que a venda de bebida alcoólica para crianças e adolescentes sujeitará o infrator à pena de dois a quatro anos de detenção.

O município de Oeiras vai instaurar procedimento administrativo, por iniciativa própria do município ou por provocação do Ministério Público, do Conselho Tutelar ou da Polícia Militar, para perda de licença/alvará de funcionamento de estabelecimento em que seja verificada a prática reiterada de venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

O acordo terá vigência de 12 meses a partir da data de assinatura do documento.

Fonte: Ministério Público do PI

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