O Ministério Público do Estado do Piauí(MPPI), por meio da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da pessoa com deficiência e do idoso, ingressou, no último dia 8, com pedido de cumprimento provisório de sentença exarada pelo Juízo da 1 Vara da Fazenda Pública de Teresina-PI que determinou ao município de Teresina a regularização do transporte eficiente desta Capital. O documento é assinado pela promotora de Justiça Marlúcia Evaristo.
No pedido de cumprimento provisório da sentença, é informado que após dois anos da obtenção de sentença judicial que determinava a realização de uma série de melhorias no serviço, o Município de Teresina-PI nunca deu cumprimento integral à liminar concedida, que foi confirmada por meio de sentença.
A solicitação lista uma série de medidas que devem ser tomadas pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Teresina(STRANS). O Transporte Eficiente deve funcionar de forma ininterrupta, todos os dias da semana, inclusive aos domingos e feriados, sem horário preestabelecido.
Foi pedido que a Strans assuma a operacionalização direta do Transporte Eficiente ou regularize a concessão do serviço, seja para o Consórcio SITT, seja para outra empresa contratada para esse fim, obedecendo os trâmites legais. A ampliação da frota do Transporte Eficiente para que ofereça, no mínimo, 03 veículos por zona urbana da capital, além dos veículos reserva, que devem permanecer no pátio para uso em caso de urgência, também consta entre as solicitações listadas pelo MPPI no documento.
Outra solicitação foi a comprovação de que a frota de veículos passou por revisão veicular, visando garantir segurança aos seus usuários, e de que os carros estão com a documentação atualizada e os equipamentos de segurança necessários. Caso não seja possível a revisão imediata dos veículos, a Strans deve realizar a aquisição de carros novos e, até que a compra seja efetivada, providencie, de forma emergencial, a locação de veículos com especificações adequadas para a realização do Transporte Eficiente, de forma que sejam disponibilizados, de imediato, 15 veículos.
As leis orçamentárias municipais futuras deverão conter verba suficiente para ampliar a frota em, pelo menos, mais 1veículo por cada zona, anualmente, até que a mesma seja compatível com o número de usuários do citado transporte, incluindo, ainda, dotação para a manutenção do Serviço de Transporte Eficiente.
O município também deverá informar o número de usuários cadastrados no Transporte Eficiente junto à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas(SEMCASPI), e a média diária de solicitações de uso dos veículos para comprovar que já existe a necessidade de ampliar a frota em mais de 03 veículos por zona urbana desta Capital.
No documento, foi requisitado ainda que seja determinada a fixação de multa pessoal e diária ao prefeito de Teresina e ao superintendente municipal de Transportes e Trânsito de Teresina, no valor de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento.
Fonte: Ministério Público do PI
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