MPPI obtém decisão judicial para garantir aplicação de Protocolo Disciplinar na Casa de Acolhimento Infantojuvenil de Parnaíba

Piauí

O Ministério Público do Piauí, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, obteve uma decisão judicial em face do município para que seja aplicado Protocolo Disciplinar na Casa de Acolhimento Infantojuvenil de Parnaíba (CAIP). A ação civil pública que resultou na decisão foi assinada pelo promotor de Justiça Ruszel Lima Verde Cavalcante.

A medida foi solicitada após verificação de que crianças e adolescentes acolhidas na Casa de Acolhimento Infantojuvenil de Parnaíba (CAIP), estariam com o comportamento indisciplinado e descomedido. Diante disso, o Ministério Público realizou reunião, ainda em 2022, onde requereu que todos os integrantes da CAIP discutissem a construção de um protocolo de atenção e cuidados diários e periódicos no sentido de identificar a ocorrência de violações de direitos e cometimentos de atos infracionais dentro do acolhimento. O protocolo foi enviado em dezembro do ano passado.

No documento consta a verificação que a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania (SEDESC) não estaria procedendo com corretas aplicações de advertências, após a prática de atos infracionais pelos menores. O Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, Georges Cobiniano Sousa de Melo, entendeu que as situações conflituosas, ocasionadas por insubordinação e comportamento violento por parte das crianças e adolescentes acolhidos, coloca em risco todos os internos, equipe de apoio e profissionais à disposição da instituição.

Diante desse cenário, foi determinado a implementação do Protocolo para Resolução de Conflitos Internos a ser seguido pela Casa de Acolhimento Infantojuvenil de Parnaíba, além de que o Município de Parnaíba e a SEDESC respeitem e promovam o cumprimento do protocolo a ser seguido pela CAIP. O Juiz determinou, ainda, que o Prefeito Municipal seja intimado para que, no prazo de dez dias, promova a aplicação do Protocolo Disciplinar.

O magistrado fixou multa diária de R$1.000,00, caso não seja cumprida a decisão.

Fonte: Ministério Público do PI

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