MPPI ingressa com ação civil pública para promoção de melhorias na infraestrutura de loteamento em Bom Jesus

Piauí

O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, ingressou com ação civil pública contra o município de Bom Jesus e contra Damião Jerônimo de Medeiros, em razão da infraestrutura do Loteamento Cidade Universitária. A ação é assinada pelo promotor de Justiça Márcio Carcará.

A Ouvidoria do MPPI, em maio de 2020, recebeu uma reclamação sobre a falta de abastecimento de água no loteamento. A Promotoria de Justiça instaurou um procedimento administrativo sobre o caso. Ao longo desse período, o órgão constatou que os problemas no loteamento não se limitavam apenas a falta de água, mas abrangiam uma série de deficiências estruturais, como a falta de melhorias nas ruas e de conservação das vias pelos serviços de limpeza e capina, a falta de calçamento e manutenção das vias, a precariedade ou a inexistência de serviços de iluminação pública.

O MPPI acionou o município, o proprietário do loteamento e a Agespisa para cobrar explicações sobre a situação do Cidade Universitária. Porém, as informações prestadas não esclareceram quais as soluções adotadas para os problemas encontrados no loteamento.

Liminarmente, o MPPI requer ao Poder Judiciário a determinação para que os requeridos, de forma imediata, executem todas as obras de infraestrutura do loteamento, entre as quais estão: a regularização do sistema de fornecimento de energia elétrica junto à concessionária fornecedora de energia; a limpeza das vias, com retirada da vegetação; a sinalização e demarcação correta das ruas, a sinalização de todo o loteamento com colocação das placas referentes às quadras, setores, nomes das ruas e número dos lotes.

O Ministério Público pede a determinação para que o proprietário do loteamento, Damião Medeiros, não mais promova a venda de lotes no Cidade Universitária, enquanto não forem providenciadas todas as obras necessárias ao melhoramento da área.

Ao município de Bom Jesus, o MPPI requer que seja determinada a obrigação de fiscalizar o andamento e conformidade das obras de infraestrutura do loteamento, enviando relatório quadrimestral ao MP, além de promover a regularização integral do empreendimento, com a implantação dos equipamentos urbanos e comunitários.

Por último, o Ministério Público pede a condenação definitiva ao instituidor do Loteamento Cidade Universitária, Damião Medeiros, ao pagamento de indenização de 300 mil reais, bem como a fixação de multa diária mínima no valor de 500 reais, a ser paga por todos os requeridos.

Fonte: Ministério Público do PI

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