MPPI expede recomendação aos CMDCAs de Parnaíba e Ilha Grande para ajustes em seus regimentos internos

Piauí


O Ministério Público do Piauí (MPPI), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, expediu recomendações aos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) das cidades de Parnaíba e Ilha Grande. O objetivo é tratar sobre a necessidade de alteração do regimento interno e ausência de publicidade no processo de seleção dos membros nos regimentos internos dos Conselhos.

Segundo o promotor de justiça Ruszel Lima Verde Cavalcante, que assina os documentos, os termos do Regimento Interno não propiciam a transparência e nem o exercício da democracia por parte de todos que se interessem em participar do processo de seleção dos membros dos CMDCAs de Parnaíba e de Ilha Grande.

A primeira recomendação orienta que conste no regimento interno do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente de Parnaíba que os representantes de Organizações da Sociedade Civil serão indicados pelos respectivos representantes das entidades, com sede no município, no prazo de 10 dias a partir da convocação, para participar do processo de seleção dos membros do órgão. O membro do MP instrui, ainda, que se faça constar o mesmo texto do artigo 6º, §1º, da Lei Complementar nº 69/2015. O dispositivo menciona que os representantes da sociedade civil organizada de defesa ou de atendimento dos direitos da criança e do adolescente serão escolhidos pelo voto das entidades e dos movimentos representativos da sociedade, com sede no município, reunidas em assembleia convocada pelo presidente do CMDCA, mediante edital publicado no Diário Oficial do Município e amplamente divulgado. Por isso, o promotor requer também que conste no regimento a obrigatoriedade do Conselho de Parnaíba em publicar o edital em veículo oficial do município, bem como oficie o MP sobre a publicação.

Na segunda recomendação, o representante do Ministério Público orienta que no regimento interno do CMDCA de Ilha Grande conste um capítulo sobre o processo de escolha de seus membros. A redação do dispositivo deve ser semelhante ao da orientação dada para o procedimento de escolha dos conselheiros de Parnaíba. O promotor de Justiça solicita que o Ministério Público seja oficiado sobre a divulgação do publicação.

Ademais, no regimento interno do CMDCA de Ilha Grande deve ter o mesmo texto constante no artigo 7º, § 2ª, da Lei Complementar n° 315/2017, que dispõe sobre o prazo para participação do processo de seleção dos membros do colegiado.

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