O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o município de Currais para regularização do fornecimento de transporte escolar municipal.
O Inquérito Civil Público nº 02/2019, que teve o objetivo de investigar a situação do fornecimento de transporte escolar do município, apurou diversas irregularidades evidenciando que esse serviço estaria sendo realizado de maneira precária.
Conforme o promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha, os gestores terão 90 dias para regularizar os veículos que realizam o transporte de alunos do ensino infantil e fundamental das zonas urbana e rural, em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro. Devem, ainda, comprometer-se a exigir e fazer observar que veículos e motoristas empregados nesse serviço estejam em condições adequadas e seguras, bem como providenciar a renovação gradual da frota.
Se for verificada a insuficiência de trabalhadores que preencham as exigências legais para a condução desses veículos, a gestão poderá facilitar e organizar, às suas expensas ou mediante cobrança dos custos dos interessados, curso especializado para facilitar a obtenção da habilitação categoria “D” dos motoristas interessados.
Caso o município opte por contratação de empresa para prestação do serviço, deverá obedecer a procedimento licitatório e fiscalizar a execução do contrato. Entre os itens a serem observados, o município deverá garantir a conservação e manutenção das vias de acesso por onde os veículos irão trafegar e que seja respeitada a acessibilidade dos estudantes com deficiência, definindo rotas e percursos de acordo com a localização da residência desses estudantes e da escola.
Entre os termos acordados entre o MPPI e o município, ainda está prevista a entrega, pelo município, de relatório circunstanciado, constando de registros fotográficos dos veículos para comprovar o fiel cumprimento das cláusulas do TAC, bem como relatório das medidas tomadas. Caso os gestores tenham optado pelo processo licitatório, deverão enviar também cópia integral do procedimento instaurado e os contratos administrativos firmados com terceiros.
A cópia das carteiras dos motoristas habilitados e declarações de que não cometeram crime de trânsito e mais de uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores também deverão constar no relatório.
O descumprimento do TAC implicará em multa diária no valor de R$ 500 por cada ato descumprido, podendo chegar ao limite de R$ 100 mil, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei e da adoção das medidas judiciais civis, penais e administrativas cabíveis.
Além do promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha, assinaram o TAC o prefeito do município, Raimundo Martins de Sousa Santos Sobrinho, o vice-prefeito, Cledno de Araújo Casto, a secretária Municipal de Educação, Analicia Alves de Sousa, e a procuradora Geral do Município, Joelma da Rocha Milani Silva.
Fonte: Ministério Público do PI
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