Lei que autoriza videoconferência em juizado especial cível entra em vigor

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Divulgação/Tribunal de Justiça do Amapá

Direito e Justiça - geral - Juizados Especiais
Os juizados especiais são instâncias com competência para conciliação, processo e julgamento das causas de menor complexidade

Entrou em vigor nesta segunda-feira (27) lei que autoriza a conciliação por videoconferência nos juizados especiais cíveis. A Lei 13.994/20 foi publicada no Diário Oficial da União.

A nova norma altera a Lei 9.099/95, que regulamenta os juizados especiais e, até então, não previa a conciliação não presencial na área cível. Os juizados especiais são instâncias do Poder Judiciário com competência para conciliação, processo e julgamento das causas de menor complexidade.

Além de permitir a conciliação não presencial, a Lei 13.994/20 permite que o juiz profira a sentença mesmo que o acionado pelo autor da ação se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial. Também estabelece que a conciliação bem sucedida será homologada pelo juiz e terá a mesma eficácia de uma sentença judicial.

A lei é oriunda do PL 1679/19, de autoria do deputado Luiz Flávio Gomes, falecido no início do mês.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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