A Justiça determinou a soltura do ex-presidente Michel Temer no final da tarde desta segunda-feira (25), preso desde a última quinta-feira na ocasião da Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro.
A ordem foi dada pelo desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que revogou a prisão preventiva do ex-presidente.
A defesa de Michel Temer diz que “merece o reconhecimento de todos os que respeitam o ordenamento jurídico e as garantias individuais inscritas na Constituição da República”.
A liminar beneficia com soltura o ex-ministro Moreira Franco, João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima – apontado como operador financeiro do suposto esquema criminoso comandado por Michel Temer, e também de outros cinco alvos da Operação Descontaminação.
O ministério público garante que via recorrer da decisão.
“Defiro, face a fundamentação supra, com base nos artigos 1º, III, 5º, LXVIII, ambos da Constituição Federal, e 647, 648, I, e 649, estes do Código de Processo Penal, liminarmente os habeas-corpus inicialmente referidos, aos quais será anexada esta decisão revogando as prisões decretadas na decisão impugnada”, decidiu o magistrado do TRF2.
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