O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) aceitou a denúncia do Ministério Público contra o cantor Eduardo Costa – de 43 anos, e ele agora vira réu por estelionato.
O cantor chegou a solicitar a rejeição da acusação, o que não foi aceito pela Justiça. O documento foi assinado pelo juiz José Xavier Magalhães Brandão, da 11ª vara criminal da comarca de Belo Horizonte.
“Preenchidos os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal, não estando inepta a denúncia e presente a justa causa, recebo a denúncia, nos termos do art. 395, do CPP (Código Processual Penal)”, informa a decisão.
A 12ª Promotoria de Belo Horizonte formalizou a acusação do Ministério Público, realizada em novembro do ano passado.
O pedido pela condenação do artista na condição de réu leva em consideração irregularidades em um contrato de compra e venda feito pelo cantor. Na decisão está sendo citado também o cunhado e sócio do cantor, Gustava Caetano Silva, que deverá também responder judicialmente contra a acusação de estelionato.
Determino a citação pessoal dos acusados e se for o caso, por carta precatória, para apresentarem resposta à acusação no prazo de dez dias. […] Apresentada a resposta inicial, remetam-se os autos ao Ministério Público para pronunciamento, caso sejam arguidas preliminares e apresentados documentos, em cinco dias, diz um trecho da decisão.
A assessoria de imprensa de Eduardo Costa disse que o cantor não vai se pronunciar sobre o caso.
Com informações do UOL
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