Justiça de SC pede afastamento de médicos suspeitos pela morte de pacientes

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A Justiça de Santa Catarina ordenou o afastamento de três cardiologistas do Hospital Marieta Konder Bornhausen, de Itajai (100 km de Florianópolis), acusados de negligência pelos próprios colegas da instituição, depois da morte de 17 entre 49 pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde).

Este número representa taxa de mortalidade de 34% dos atendidos por eles, contra a média de 4,5% a 8% no SUS. As mortes ocorreram entre 2006 e 2009.

Os médicos afastados são Milton de Miranda Santoro, Pedro Evandro Alvin de Faria e Ricardo Fabian Gonzáles Fiandro. Procurados, apenas Santoro quis falar. Ele disse que se defendera das acusações, sem dar maiores detalhes. Os demais se recusaram a dar entrevistas.

O pedido de afastamento foi feito pelo Ministério Público do Estado, depois da análise dos 49 prontuários por uma comissão de sindicância do hospital, referência em atendimento de cardiologia na região do Vale do Itajaí.

Os médicos tinham sido denunciados em 2011. Estavam nos cargos enquanto se defendiam das acusações na Justiça. Eles continuaram trabalhando amparados por uma liminar.

Os médicos foram impedidos de atender pelo SUS no Marieta Bornhausen desde a quinta-feira (3), mas continuaram liberados para atender em seus consultórios particulares.

Na sexta-feira (4), o Cremesc (Conselho Regional de Medicina) abriu sindicância contra os três por conduta indevida.

Segundo o Ministério Público, os médicos submetiam seus pacientes a risco em cirurgias desnecessárias e reoperações, além de cobrarem duas vezes.

Debora Reis, advogada do hospital, disse que a instituição vinha tentando afastar os três acusados sem sucesso. Segundo ela, ações judiciais de pacientes falecidos ajudaram na decisão judicial.

Segundo o promotor Fernando Comin, que propôs a ação contra os três, eles já tinham sido desligados do Hospital Regional Vale do Sol, de Rio do Sul (174 km de Florianópolis) por razões semelhantes, mas não forneceu dados.

Os três médicos podem recorrer da decisão judicial do afastamento. Eles não podem retomar o serviço antes do julgamento do mérito, sob pena de multa de R$ 30 mil diários.

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