A Justiça Eleitoral do Piauí negou o pedido de suspensão da diplomação de vereadores do Partido dos Trabalhadores (PT) no município de Oeiras. A decisão foi proferida nesta terça-feira (10) pelo juiz eleitoral Rafael Palludo, que indeferiu o pedido de liminar protocolado pelos suplentes de vereadores Antônio Portela e Edvaldo (PSD).
Os suplentes argumentaram que havia indícios de irregularidades na cota de gênero apresentada pelo PT, alegando que o partido teria utilizado candidaturas fictícias de mulheres. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, o juiz considerou que as provas apresentadas não eram suficientes para justificar a suspensão da diplomação de vereadores sem uma análise mais detalhada.
O juiz Rafael Palludo ressaltou a necessidade de garantir o contraditório e o devido processo legal, permitindo que os investigados apresentem suas defesas. Ele destacou que a imposição imediata de provas não é adequada em investigações de caráter sancionador, conforme determina a Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com base nesses argumentos, o juiz indeferiu o pedido de suspensão da diplomação de vereadores e negou a imposição de produção de provas pelas candidatas investigadas.
A decisão da Justiça Eleitoral mantém a validade da diplomação de vereadores eleitos pelo PT em Oeiras. O pedido de suspensão, protocolado pelos suplentes, foi rejeitado por falta de provas contundentes. Os investigados terão a oportunidade de apresentar suas defesas no prazo regular. A decisão é irreversível e não pode ser questionada. A diplomação de vereadores já foi realizada e os eleitos poderão assumir seus mandatos em janeiro de 2025. O pedido de suspensão foi considerado infundado pela Justiça Eleitoral.
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