O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Antônio Lopes de Oliveira julgou procedente a representação por propaganda extemporânea movida pelo procurador regional eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva, contra o Partido Progressista (PP) e a deputada federal Iracema Portella. Tanto o partido quanto a deputada foram multados em R$ 25 mil.
Essa já é a segunda condenação sofrida pela deputada por propaganda antecipada. Segundo a legislação eleitoral, a propaganda eleitoral só é permitida a partido do dia 6 de julho.
propaganda eleitoral Antônio Lopes de Oliveira julgou procedente a representação por propaganda extemporânea movida pelo procurador regional eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva, contra o Partido Progressista (PP) e a deputada federal Iracema Portella. Tanto o partido quanto a deputada foram multados em R$ 25 mil.
Essa já é a segunda condenação sofrida pela deputada por propaganda antecipada. Segundo a legislação eleitoral, a propaganda eleitoral só é permitida a partido do dia 6 de julho.
Fonte: GP1