Integrantes do Procon/MPPI participam de reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

Piauí

O Coordenador-Geral e o Técnico do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MPPI), Nivaldo Ribeiro e Edivar Carvalho, participaram da 29ª Reunião da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), na sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em Brasília. O evento ocorreu nos dias 02 e 03 deste mês. A reunião é realizada com o objetivo de alinhar as diretrizes de atuação dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Na abertura da reunião, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, e o secretário Nacional de Defesa do Consumidor, Waldih Damous, elencaram os temas que seriam tratados durante o encontro, como preço abusivo dos combustíveis e superendividamento. Esse último assunto, foi tema da palestra do ministro do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Marcos Buzzi.

A reunião promovida pela Senacon e pelo SNDC contou com a participação membros da Associação do Ministério Público do Consumidor (MPCON), dos Procons Estaduais, dos Procons Municipais, das Defensorias Públicas e Associações de Defesa dos Consumidores.

A assembleia de participantes aprovou as seguintes pautas:

  • Revogação do Decreto nº 11.150/2022 – Denominado Decreto do Mínimo Existencial;
  • Descontingenciamento dos recursos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD);
  • Criar e implementar a Política Nacional de Defesa do Consumidor;
  • Reestruturar o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor.

Além das seguintes prioridades acima destacadas, também foram elencadas as prioridades os seguintes assuntos:

  • Revogar o Decreto nº 10.887/2020 (Altera o Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor);
  • Elaborar Nota Técnica a respeito do Cartão Consignado, fraudes bancárias;
  • Publicar editais do FDD direcionados aos Procons Municipais, Estaduais e Regionais;
  • Criar módulos específicos para autuações, processos administrativos e fiscalização na plataforma ProConsumidor;
  • Incluir módulo de superendividamento plataforma ProConsumidor.

Fonte: Ministério Público do PI

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