O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) suspendeu nesta segunda-feira (6) a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS de energia solar) sobre a energia excedente gerada pelos consumidores que utilizam o Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
A decisão da justiça do Piauí atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do Partido Progressista (PP). O partido contestou a interpretação da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que aplicava a taxa estadual energia solar sobre a energia solar excedente produzida pelo consumidor e enviada à rede elétrica.
Para o TJPI, essa energia não configura venda, mas sim um empréstimo gratuito feito à distribuidora, conforme é regulado pelo sistema de compensação. A cobrança, segundo o tribunal, fere princípios constitucionais como a legalidade tributária e a capacidade contributiva.
A medida cautelar suspende a tributação até o julgamento final do caso. O tribunal argumenta ainda que a manutenção do imposto pode desestimular investimentos no setor de energia renovável e comprometer a segurança jurídica.
A Sefaz, procurada pela reportagem, afirmou que está cumprindo todas as liminares expedidas nesse sentido. O órgão ressaltou, entretanto, que não há cobrança de ICMS sobre a geração de energia limpa em si. O sistema de compensação, que garante os benefícios energia solar, é regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela Lei Federal nº 14.300/2022.

Com informações do g1
