O Diário Oficial da União publicou na última segunda-feira (12) a Resolução 843/21 do Conselho Nacional de Trânsito (CTB) com adequações à regulamentação do exame toxicológico, de acordo com o previsto pela Lei nº 14.071/20.
A nova lei de trânsito manteve o exame toxicológico na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores das categorias C, D e E, não importando se a atividade exercida é ou não remunerada.
A realização de um exame periódico entre as renovações continua prevista na lei, sendo que, para condutores com idade inferior a 70 anos, o exame deve ser repetido com periodicidade de 2 anos e 6 meses.
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Em Amarante, o exame toxicológico pode ser realizado na Clínica Labmed. Segundo o biomédico e empresário, Ricardo Teixeira, que o preço sofreu uma redução de R$ 230,00 para R$ 150,00. “Se o pagamento for no cartão de crédito, nós ainda dividimos em seis parcelas”, explicou.
Nova Lei de Trânsito (O que muda)
A nova lei de trânsito manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para condutores das categorias C, D e E, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, a Lei 14071/20 continua prevendo a realização de um exame periódico entre as renovações. Os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.
Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.
Exame toxicológico | |
Exame realizado para detecção de consumo de substâncias psicoativas. | |
Como era | Como ficou |
Obrigatório para candidatos a habilitação ou renovação para as categorias C, D e E. | O exame toxicológico continua obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH. Independentemente da validade dos demais exames.
Ainda conforme a nova lei, conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima. A multa será de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame. |
Confira orientações do professor Ronaldo Cardoso
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