Last updated on 13 de outubro de 2025
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) notificou 13.259 famílias no Piauí para a restituição de R$ 35.996.054,82. Os valores são exigidos devido ao recebimento indevido do auxílio emergencial concedido durante o período da pandemia de Covid-19.
Mais de 13 mil famílias do Piauí
Em todo o país, o montante total do auxílio emergencial recebido indevidamente que deve retornar aos cofres da União ultrapassa os R$ 478,8 milhões. No estado, as famílias terão que devolver auxílio que foi considerado irregular pelo MDS.
As notificações, enviadas por e-mail, SMS, WhatsApp e pelo aplicativo Notifica, estão sendo direcionadas a cidadãos que, na época do benefício, possuíam vínculo de emprego formal, recebiam benefício previdenciário, ou apresentavam renda familiar acima do limite legal, caracterizando o auxílio emergencial irregular no Piauí.
Os piauienses notificados que não efetuarem a devolução podem ficar com débitos junto à União. O prazo para regularização é de até 60 dias a partir do recebimento da notificação.
Os ressarcimentos devem ser realizados através do sistema Vejae, disponível no site do MDS, que utiliza a plataforma PagTesouro. Para quem possui maior capacidade de pagamento, o Ministério oferece a opção de quitação via PIX, cartão de crédito ou boleto (que só pode ser pago no Banco do Brasil). O valor pode ser pago à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa.
É importante notar que não precisam devolver o benefício as pessoas em situação de vulnerabilidade social que já eram beneficiárias do Bolsa Família ou inscritas no CadÚnico. Essa isenção se aplica desde que elas tenham recebido menos de R$ 1,8 mil ou possuíssem renda familiar per capita de até três salários mínimos.
Os cidadãos que não regularizarem a situação dentro do prazo estabelecido terão o nome inscrito na Dívida Ativa da União, além de constarem no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e em órgãos de proteção ao crédito.
O MDS reforça que as consultas devem ser feitas exclusivamente no site oficial, pois o Ministério não envia links, boletos ou mensagens de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Com informações do Portal O Dia
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