Uma liminar trabalhista obriga o Grupo Casas Bahia a restabelecer provisoriamente os contratos de trabalhadores desligados durante a reestruturação da empresa. A decisão, proferida na terça-feira (18) pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, também suspende os efeitos das demissões coletivas e proíbe a varejista de promover novos desligamentos em massa sem antes negociar com entidades sindicais.
O que a decisão determina sobre as demissões da Casas Bahia
A empresa tem cinco dias para restabelecer os vínculos dos trabalhadores afetados. Em 48 horas, deve reativar planos de saúde e demais benefícios. A Casas Bahia também está obrigada a convocar, no mesmo prazo, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), federações e sindicatos para iniciar negociação formal. Documentos e registros ligados à fase de cortes devem ser preservados.
Quem descumprir a ordem de não promover novas demissões coletivas sem aval sindical pode ser multado em R$ 10 mil por trabalhador. Para o não cumprimento das demais determinações, a multa é de R$ 500 por trabalhador, por dia.
A juíza determinou ainda que os valores rescisórios já pagos não precisam ser devolvidos por ora.
Divergência sobre o número de demitidos
Há controvérsia sobre o total de desligamentos. A CNTC, que ajuizou a ação contra as dispensas, aponta cerca de 1,9 mil trabalhadores afetados. A Casas Bahia afirma que o número chega a 3 mil. A própria decisão judicial registra essa divergência, sem defini-la.
Os desligamentos ocorreram nos dias 13 e 14 de agosto, como parte de uma operação nacional que incluiu o fechamento de 298 lojas. A ação sindical foi protocolada ainda em agosto, após os cortes.
Recuperação judicial ao fundo
O contexto é de crise aguda. Em 16 de agosto, a Casas Bahia pediu recuperação judicial em São Paulo para renegociar R$ 17,3 bilhões em dívidas acumuladas nos últimos anos. A liminar trabalhista foi concedida dois dias depois, sobrepondo ao processo de reestruturação uma ordem judicial que, em tese, obriga a empresa a manter vínculos que ela própria havia encerrado.
