O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, decidiu adiar o julgamento dos planos econômicos que estava marcado para quarta e quinta-feira da semana que vem.
Ele comunicou os ministros na tarde desta quarta durante o intervalo da sessão da corte e, até a publicação desta matéria, não havia informado nova data para o caso.
Um dos motivos para o adiamento é que o julgamento dos últimos recursos do processo do mensalão não deve ser concluído hoje e se estenderá para a próxima semana.
Além disso, pelo menos dois ministros ouvidos pela Folha disseram que a pressão dos bancos também é um dos motivos para o adiamento.
A análise do índice de correção das cadernetas de poupança devido aos planos econômicos foi iniciada em novembro do ano passado.
O caso foi apresentado pelos ministros e os advogados, tanto que representam os bancos, quanto os que representam os poupadores, fizeram suas sustentações orais.
Por um lado, os bancos alegam que o pagamento pedido pelos poupadores resultaria em perdas potenciais de R$ 150 bilhões e geraria um colapso no sistema financeiro nacional.
A defesa dos poupadores, por outro lado, diz que os valores, na verdade, somam cerca R$ 18 bilhões, uma vez que esse montante é o que teria sido preparado pelos bancos para uma eventual derrota na Justiça.
Quando o STF retomar o julgamento, ele deve ser iniciado por uma ação que está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Das que tramitam no Supremo ela é a mais ampla e trata dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.
Após a ação será analisado um recurso de poupadores que questionam especificamente a correção de poupanças dos Planos Bresser, Verão e Collor 1, que está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, e um outro que trata somente dos planos Collor 1 e 2 e tem Gilmar Mendes como relator.
Como três ministros se declararam impedidos no processo, a corte julgará os planos somente com oito integrantes. Devido a isso, haverá uma discussão para saber se o recurso mais amplo, que está sob a relatoria de Lewandowski e aborda diretamente questões constitucionais poderá ser provido com a maioria simples de cinco votos em oito ou se precisará de maioria
absoluta de seis votos entre os 11 possíveis do tribunal.
Fonte: Folha Uol
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