Alimentação escolar é tema de Encontro regional de nutricionistas

Piauí

Promovido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e com apoio da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Piauí (SEDUC), o Encontro de Nutricionistas da Alimentação Escolar da Região Nordeste acontece de 24 a 27 de setembro em Teresina
“Vamos debater a gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), apresentar experiências que tiveram um bom êxito e proporcionar maior integração e troca dessas experiências entre os nutricionistas”, disse diretor do Centro de Excelência do Programa Mundial de Alimentos Daniel Balaban. Em sua fala Daniel comentou que o combate à fome acontece na escola.
A abertura do encontro aconteceu na tarde desta terça 24/09, no auditório do Hotel Arrey com apresentação do grupo de estudantes do CEFTI Raldir Cavalcante Bastos com a dança “Sejam bem vindos aos estados do Nordeste”. Até a próxima sexta-feira, várias palestras e oficinas abordarão temas relacionados a alimentação escolar e pesquisas, planejamentos e experiências serão apresentados.
Para a Superintendente Institucional da Seduc, Helena Oliveira, que representou o secretário de educação Átila Lira no evento, é uma grande satisfação sediar o encontro. “Estamos de braços abertos para acolher a todos os nutricionistas durante estes dias. Não vamos medir esforços”, disse. Helena lembrou ainda a importância do profissional na vida escolar.
Durante os três dias de encontro, haverá palestras, mesa redonda, oficinas, discussões e apresentações culturais.
O PNAE
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas.
Seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
O PNAE tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando coloca que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de “atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade” (inciso IV) e “atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde” (inciso VII).

Compartilhe este post
Sabores da TerraCasa da Roca e PetCitopatologista Dra JosileneAri ClinicaAfonsinho AmaranteMegalink AmaranteFinsolComercial Sousa Netoclinica e laboratorio sao goncaloCetec AmaranteEducandario Menino JesusMercadinho AfonsinhoAlternância de BannersPax Uni~ão AmarantePax Uni~ão AmaranteDr. JosiasPier RestobarPax Uni~ão AmaranteHospital de OlhosIdeal Web, em AmaranteSuper CarnesInterativa

Deixe um comentário