O pedido foi protocolado e direcionado ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot. No documento, a AGU alerta para a "reação política e corporativista" dos conselhos contra o programa que tem como objetivo melhorar a universalização da saúde pública no país.
Argumenta, ainda, que a conduta das entidades tem causado atraso na implementação da política pública que beneficiará milhares de brasileiros que moram em municípios carentes de médicos.
De acordo com a Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU que elaborou o pedido, a conduta dos conselhos ao se recusarem a cumprir as normas que regulamentam o programa é um "flagrante desrespeito ao princípio da legalidade e também da impessoalidade".
O principal motivo para a alegação da AGU é que as dificuldades têm sido impostas apenas aos médicos estrangeiros que estão em regime de intercâmbio no Brasil.
Além disso, a AGU aponta que a conduta dos CRMs demonstra "uso excessivo do poder decorrente do uso do exercício da função pública em detrimento direto do direito individual dos intercambistas, bem como por consequência dos direitos da coletividade em se beneficiar da importante política pública".
Conselhos
Os CRMs do país tentaram impedir o início do trabalho dos médicos e, consequentemente, a implantação do programa, por meio de diversas ações judicias ajuizadas em todos os Estados brasileiros, exceto Maranhão e Roraima.
No entanto, em todos os casos, a Advocacia-Geral da União conseguiu liminares favoráveis demonstrando a legalidade do registro provisório para os profissionais que vão atuar no programa Mais Médicos.
"Diante do total insucesso no âmbito judicial, os CRMs iniciaram então uma ação orquestrada na seara administrativa, com fins nitidamente procrastinatórios ao início efetivo do programa", destacou trecho do pedido.
O pedido da AGU descreve, ainda, que após o prazo de 15 dias, determinado na lei para que os Conselhos Regionais de Medicina emitam os registros provisórios, as entidades passaram a exigir documentos diversos aos estabelecidos pela Medida Provisória como informações sobre localidade de desempenho das atividades médicos educacionais do inscrito no projeto e dados sobre o supervisor e tutor acadêmico que acompanharão cada médico intercambista.
O documento demonstrou que para evitar condutas "procrastinatórias" ao início efetivo do Mais Médicos. Na análise da AGU, os conselhos federal e regionais de Medicina são entidades de natureza autárquica e exercem funções tipicamente públicas. Assim, essas instituições estão submetidas aos princípios que regem a administração pública, em especial, o da legalidade, e devem seguir o que foi definido no parecer.
A legalidade da emissão do registro provisório para médicos intercambista foi comprovada pela AGU nos Estados do Rio de Janeiro, Ceará, Bahia, Mato Grosso, São Paulo, Goiás, Sergipe, Pernambuco, Paraíba, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Pará, Bahia, Acre, Amapá e Distrito Federal.
Em nota, o Conselho Federal de Medicina diz que os CRMs "prestarão todos os esclarecimentos". "A análise criteriosa e as exigências para a emissão dos registros provisórios tiveram como objetivo apenas assegurar o cumprimento das normas expressas na MP 621/2013", diz a nota.
"Outro fator que não pode ser ignorado é que a emissão dos registros atrasou em função de dois fatores: a demora do Ministério da Saúde em proceder a entrega dos dossiês para análise, sendo que a grande maioria ainda se encontra nos prazos legais para emissão; o segundo é que muitos dos dossiês que são entregues apresentam inconsistências que ferem as próprias exigências da MP 621, como diplomas não legalizados (sem o carimbo do Consulado Brasileiro dos países onde foram emitidos) e formulários com erros básicos de preenchimento. Os conselhos de medicina, como agentes do Estado, fazem apenas seu trabalho para que irregularidades e equívocos processuais sejam evitados. Tudo com o objetivo de oferecer maior segurança para a sociedade", declara o CFM.