Pablo Carvalho e o vice Jurandir Pereira da Silva perderam os mandatos em Sebastião Barros, no Piauí. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí cassou os dois por transporte irregular de eleitores na véspera das eleições municipais de 2024.
Um ônibus de turismo partiu do Distrito Federal com 39 passageiros. Do total, 23 eram eleitores do município piauiense — e o veículo foi interceptado pela polícia durante o trajeto. O custo do fretamento chegou a R$ 16,5 mil.
Como a cassação do prefeito de Sebastião Barros foi decidida
A Polícia Federal obteve mensagens de áudio e de texto que confirmaram a natureza eleitoral do transporte. Com base nesse material, a Justiça Eleitoral concluiu que a viagem tinha propósito exclusivo de levar eleitores para votar no município — o que configura infração à legislação eleitoral.
A chapa cassada havia recebido 2.003 votos na eleição de 5 de outubro de 2024. A decisão judicial determinou a convocação de novas eleições diretas em Sebastião Barros.
A defesa de Pablo Carvalho argumentou à Justiça que ele “não participou diretamente da organização do transporte e que não houve pedido explícito de votos”. Os advogados também sustentaram que “o apoiador agiu por conta própria”. A sentença, no entanto, seguiu o entendimento de que a responsabilidade pela infração alcança toda a chapa. Cabe recurso em segunda instância.

