ATO AUTORIZADOR Nº 07/2024
A autoridade superior competente, o Exmo. Sr. Secretário de Estado, no exercício de suas atribuições legais, nos termos e em cumprimento ao disposto no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações subsequentes, AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação, para a Aquisição de munição não letal/química para atender a demanda dos órgãos integrantes (PMMA e PCMA) do Sistema de Segurança Pública do Estado do Maranhão, conforme disposições contidas no Termo de Referência, direto da única empresa fabricante e fornecedora, sem similares, no país, do produto acima, Condor S/A Indústria Química, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 30.092.431/0001-96, com sede na cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, rua Armando Dias Pereira, 160, Cep:26053640, de acordo com a Declaração de Exclusividade DE nº S139/2024, S140/2024, S141/2024, S143/2024, S144, S145, S146, S147, S148, emitida pelo Sindicato Nacional das Indústrias de Materiais de Defesa – SIMDE, com data válida até 12/03/2025, no valor total da aquisição de R$ 499.951,50 (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), com respaldo legal no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e ulteriores alterações, conforme Processo SIGA/SSP/MA nº 00006/2024 de Inexigibilidade de Licitação.
São Luís, 11 de outubro de 2024.
Maurício Ribeiro Martins
Secretário de Estado da Segurança Pública
(Ordenador de despesas – Portaria nº 210/2023-GAB/SSP/MA)
CPF 374.661.003-68
Processo SIGA SSP/MA nº 00006/2024
Processo SEI nº 2024.190101.02292
Ato Autorizador nº 07/2024: anexo20241011102329868-pdf_impressao
Fonte:SSP / Maranhão