Na manhã de hoje (12), PRFs realizaram a apreensão de 48,3 m³ de madeira que estava sendo transportada com a documentação irregular. Os policiais identificaram o crime ambiental, na cidade de Alegrete, na BR 316.
Durante a fiscalização, foi solicitado ao condutor a documentação da carga, entretanto os documentos apresentados pelo mesmo, já constavam nos sistemas do IBAMA referentes a uma outra carga de madeira, que havia sido fiscalizada na cidade de Floriano em 09/09/2022. O reaproveitamento do documento de origem florestal é proibido por lei e configura crime ambiental.
A madeira vinha do estado do Pará e tinha como destino o estado de Pernambuco. Diante dos fatos, foi constatado o crime, conforme Art. 46 da Lei Nº 9.605/98 e apreendidos 48,3m³ de madeira.
Toda a carga de madeira juntamente com o veículo foram encaminhados aos órgãos ambientais, para os procedimentos cabíveis.
Fonte: PRF PI
Compartilhe este post