Economia

Sancionada lei que permite entidades a fazerem arrecadação com títulos

Entidades beneficentes de assistência social – certificadas pelo Novo Marco da Imunidade Tributária de Filantrópicas (Lei Complementar 187/20210 – estão autorizadas a arrecadar dinheiro por meio de títulos de capitalização. Com esse instrumento, o consumidor paga um valor mensalmente para a constituição de um capital e participa de sorteios. Ao final do prazo, ele pode resgatar parte ou a totalidade do acumulado, ou ainda adquirir bens e produtos.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5) a Lei 14.332, de 2021, determina que o comprador de um título de capitalização poderá ceder o direito de resgate para essas entidades. Caso não concorde com a cessão, deve informar a sociedade de capitalização responsável pelo título até o dia anterior à realização do primeiro sorteio.

Continua depois da publicidade

A norma determina ainda que os recursos obtidos nas campanhas de arrecadação sejam empregados “exclusivamente nas atividades da entidade de assistência social, mas com a possibilidade de que parte deles seja gasta em despesas com divulgação e promoção de campanhas”.

Continua depois da publicidade

Edição: Valéria Aguiar

Como esta notícia fez você se sentir?
Denison Duarte
Escrito por

Editor-Chefe do Somos Notícia. Jornalista formado pela Faculdade Estácio Ceut (2016), atua na cobertura de eventos no Médio Parnaíba desde 2008. Especialista em jornalismo local com foco em transparência e ética.