Diretores do STR de Amarante são multados em R$ 150 mil pelo Ministério Público do Trabalho

Amarante

O Ministério Público do Trabalho, representado pelo procurador Ednaldo Rodrigo Brito da Silva, decidiu nesta quarta-feira, 8, multar em R$ 150 mil o Sindicato dos Trabalhadores Rurais(STR) de Amarante e os diretores responsáveis pelo “grande número de quitações fictícias e outras desobediências estatutárias” realizados próximo ao período das eleições, em 26 de abril de 2015.
Analisando os autos, a Procuradoria Geral considerou claras as fartas e graciosas quitações de mensalidades a membros do STR em um evidente descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta, firmado em 09 de janeiro de 2015 entre os envolvidos e a Procuradoria Geral.
Dentre os diretores envolvidos no processo que se caracterizam como denunciados estão a presidente Ângela Maria; a vice-presidente Ronalva Feitosa; o tesoureiro e segunda-tesoureira, José Pereira de Matos (Vereador pelo PT) e Deusilene Teles, respectivamente.
Dentre os casos que o Ministério considerou gritantes estão as quitações fictícias de vários trabalhadores, a exemplo de Joana D’arc dos Santos e Heleno de Paulo Brito. No geral, em todos os casos analisados a receita não estava de acordo com os valores obtidos com as quitações apresentadas.
Em contradição às afirmações feitas pelos diretores, os beneficiários afirmaram em depoimento não ter arcado com nenhuma despesa referente à quitação dos débitos junto à entidade. “De mais a mais, não há como conferir qualquer validade aos recibos passados aos trabalhadores que, em audiência no Ministério Público do Trabalho (ata às fls. 530/533), negaram peremptoriamente os pagamentos constantes dos aludidos documentos. Ou seja, o próprio devedor afirma que não pagou ao seu credor e nega a validade do recibo apresentado pelo sindicato”, diz o Ministério Público.
Dentre os trabalhadores que afirmaram não ter pago nenhuma mensalidade estão
Maria Inete Soares de Sousa, Ana Lúcia Alves de Sousa, maria Hilda Catarina Rodrigues, Manoel do Nascimento de Sousa, Delzuíta Pereira da Silva, Maria da Fé Nunes e Raimundo Soares de Sousa Filho.
Dentre as manobras, o procurador cita a permissão concedida pelos diretores para que filiados do Sindicato dos Pescadores votassem nas eleições do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. “De resto, o descumprimento ao TAC também se deu na medida em que o sindicato permitiu que pessoas filiadas ao sindicato dos pescadores votassem nas eleições do dia 26/04/2015, conforme depoimento prestado pela entidade em 28/04/2015 (fls. 530/533). Vale ressaltar que a condição de trabalhador rural, verificada no plano dos fatos é indispensável para o exercício das prerrogativas dos filiados, sendo uma das principais o direito de votação nas eleições.”
O Ministério exige a notificação das partes denunciada e denunciante para a realização de uma audiência que acontecerá no dia 18 de agosto com a finalidade de deliberar sobre a forma de pagamento e a destinação das multas por descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta.

Decisão Procuradoria do Trabalho
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Edição e postagem: Denison Duarte

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