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O Tribunal Superior Eleitoral(TSE) publicou nesta quarta-feira, 28, a decisão do Ministro relator Gilmar Mendes, que mais uma vez mostrou-se desfavorável ao pedido de liminar impetrado por Luiz Neto Alves de Sousa e Clemilton Luís Queiroz Granja, ex-prefeito de Amarante e ex-vice, respectivamente. Ambos objetivavam anular o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). No contexto, o TSE mantém empossado o advogado e ex-presidente da Câmara, Diego Teixeira, até o julgamento de ambos.
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, Luiz Neto e Clemilton Queiroz foram cassados em abril de 2014 por abuso de poder político e econômico, entre outras acusações.
O ministro relator considera em sua decisão ser prudente manter a situação já definida pelo TRE-PI até o julgamento dos declaratórios e a publicação do respectivo acórdão. O objetivo do TSE é evitar sucessivas alternâncias na condução do Executivo em curto espaço de tempo.
O posicionamento do relator foi dada em consonância com o Ministro Humberto Gomes de Barros, que diz: “deve-se evitar o rodízio constante de pessoas na administração municipal. Alterações sucessivas no exercício do cargo de prefeito geram insegurança jurídica, perplexidade e descontinuidade administrativa” (AgRgMS nº 3.345/RN, julgado em 19.5.2005).
Por outro lado, o ministro Ayres Britto denomina de inconveniente a sucessividade de alterações na superior direção do Poder Executivo pela instalbilização no psicológico da população do município. “É de todo inconveniente a sucessividade de alterações na superior direção do Poder Executivo, pelo seu indiscutível efeito instabilizador na condução da máquina administrativa e no próprio quadro psicológico dos munícipes, tudo a acarretar descrédito para o Direito e a Justiça Eleitoral” (AgRgMC nº 2.241/RN, julgado em 20.11.2007).
O ministro conclui sua decisão ratificando a importância da permanência da situação definida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. “Apesar de eu continuar meditando sobre o tema, levando em conta a própria dinâmica do processo eleitoral brasileiro, marcado por prazos exíguos e mandatos limitados no tempo, afigura-se prudente, neste momento, manter a situação jurídica ora identificada até o julgamento dos declaratórios e a publicação do respectivo acórdão, evitando-se sucessivas alternâncias na condução do Executivo em curto espaço de tempo”.
Edição e postagem: Denison Duarte
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