TRF determina que Estado faça licenciamento do uso das terras da Estação Ecológica Uruçuí-Una

Piauí

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou, em setembro passado, que o Estado realize o licenciamento ambiental para que os proprietários das Fazendas Rafaela e São Luís possam utilizar suas terras, respeitando as normas ambientais. A decisão também reconheceu a caducidade do decreto presidencial de 1981, que havia criado a Estação Ecológica Uruçuí-Una. O tribunal apontou que, como o governo não tomou as medidas necessárias para regularizar as áreas no prazo de cinco anos, os proprietários têm o direito de usar as terras.

A sentença veio em um momento em que a área de 135 mil hectares, criada há mais de 40 anos, passa por um processo de redefinição e regularização. O decreto original nunca foi totalmente regulamentado, deixando os proprietários em uma situação de incerteza quanto ao uso de suas terras. A falta de um memorial descritivo claro foi uma das razões pelas quais projetos de manejo sustentável na região ficaram paralisados por décadas.

Agora, com a redefinição dos limites da Estação Ecológica Uruçuí-Una, cerca de 75 mil hectares de terras serão destinados ao manejo sustentável, enquanto 30 mil hectares serão preservados. Esse projeto de regularização, além de permitir o uso social das terras, tem o potencial de atrair investimentos de até R$ 10 bilhões, gerar 5 mil empregos e transformar a área em um novo polo econômico para o estado do Piauí.

Recurso

A decisão judicial, no entanto, ainda não é definitiva, uma vez que há um recurso pendente no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contudo, enquanto o recurso não for julgado, a sentença tem eficácia imediata, garantindo aos proprietários o direito de exploração das terras, desde que cumpram as exigências ambientais.

Para o advogado Paulo Ramos, responsável pela regularização das áreas, “o projeto de redefinição é uma oportunidade de equilibrar a conservação da biodiversidade com o desenvolvimento econômico da região. Além disso, permitirá o licenciamento ambiental das propriedades sem os entraves anteriormente causados pelo decreto caducado”.

TRF determina que Estado faça licenciamento do uso das terras da Estação Ecológica Uruçuí-Una
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