Em sessão realizada nessa terça-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deu provimento a recurso de Eduardo Alves Carvalho e José Marton Monteiro Moreira Ramos, prefeito e vice-prefeito de Regeneração, respectivamente, eleitos em 2012, e reformou a decisão do Juiz da 43ª Zona Eleitoral que havia cassado seus diplomas por captação ilícita de sufrágio.
Na Representação, julgada procedente pelo Juiz da 43ª Zona Eleitora, a Coligação A Esperança que Vem do Povo acusou Eduardo Alves Carvalho de doar, prometer e entregar diversos bens a eleitores em troca de voto durante a campanha eleitoral de 2012, cooptando eleitores em sua própria residência. Os representados, por sua vez, sustentam que os fatos narrados não configuram captação ilícita de sufrágio, mas sim um flagrante forjado numa gravação em vídeo clandestina.
No recurso ao TRE-PI, Eduardo Alves Carvalho e José Marton Monteiro Moreira a ausência de provas robustas e contundentes e que a tese levantada pela Coligação A Esperança que Vem do Povo está embasada em provas ilícitas e no falso testemunho dos eventuais beneficiários da compra de voto.
O Tribunal acolheu a preliminar de ilicitude das gravações e no mérito, por maioria, vencido o relator, Des. Joaquim Dias de santana Filho, nos termos do voto divergente do juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, deu provimento ao recurso, reformando-se a decisão do juiz da 43ª Zona Eleitoral que cassou os diplomas de Eduardo Alves Carvalho e José Marton Monteiro Moreira Ramos por captação ilícita de sufrágio.
Logo em seguida, o TREPI julgou improcedente o Recurso contra Expedição de Diploma formulado por Luísa Maria Alves Teixeira Absolon contra a diplomação de Eduardo Alves Carvalho e José Marton Monteiro Moreira Ramos.
Fonte: TRE-PI
Postagem: Denison Duarte