Sessenta empresas foram proibidas de funcionar enquanto houver decretos no município de Barras determinando o funcionamento apenas de atividades essenciais. A iniciativa do Ministério Público foi cumprida pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que poderá multar quem descumprir a ordem. Os valores variam entre R$ 3 mil e E# 30 mil.
A decisão foi do juiz Markus Calado Schultz, favorável à ação civil pública que foi movida pelo Ministério Público Estadual (MP-PI) contra os estabelecimentos comerciais considerados não essenciais.
As empresas, segundo o MP, não estavam cumprindo as ações sanitárias que haviam sido estabelecidas em Barras, permanecendo em pleno funcionamento ignorando normas de âmbito federal, estadual e municipal.
Em resposta ao MP, o Tribunal de Justiça proibiu o funcionamento das empresas que desempenharam as atividades ou serviços não essenciais “adotando todas as providências necessárias para impedir o uso do local”.
O magistrado determinou cumprimento imediato da decisão com auxílio de força policial, em caso de resistência.
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