TCE Piauí divulga instrução normativa que disciplina relatórios de gestão

Piauí


O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) divulgou no último dia 31 de março a Instrução Normativa nº 01/2022, que trata sobre a composição do Relatório de Gestão Consolidado, uma vez que a prestação de contas dos gestores públicos deve conter elementos e demonstrativos que evidenciem a boa e regular aplicação dos recursos públicos, entre outras questões. O documento regulamenta a forma de apresentação, o conteúdo e os requisitos mínimos do relatório de gestão consolidado previsto nas instruções normativas que tratam da prestação de contas ao TCE-PI pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, estadual e municipal.

O relatório de gestão consolidado, ou simplesmente relatório de gestão, tem como finalidade proporcionar uma visão clara para a sociedade e uma orientação para o futuro quanto à capacidade das unidades de prestadoras de contas de gerar valor público em curto, médio e longo prazo, bem como do uso que fazem dos recursos públicos e seus impactos na sociedade, além de demonstrar e justificar os resultados alcançados em face dos objetivos estabelecidos.

São princípios para a elaboração e a divulgação do relatório de gestão consolidado o foco estratégico e no cidadão, a conectividade da informação, as relações com as partes interessadas, a materialidade, a concisão, a confiabilidade e completude, a coerência e comparabilidade, a clareza, a tempestividade e a transparência.

O novo documento foi proposto pelo Núcleo de Planejamento e Desenvolvimento do Controle Externo da Secretaria de Controle Externo do TCE-PI (SECEX), tendo em vista a necessidade de regulamentar o relatório de gestão consolidado previsto no arts. 6º, IV, 10, V e 12, IV da Instrução Normativa nº 06/2021 e art. 22, XXX da Instrução Normativa nº 05/2021 e a Decisão Plenária nº 01/2021 de 01/03/2021 (TC/003975/2021), que aprova as proposições apresentadas pela SECEX, principalmente, quanto ao item 3.10, que trata da priorização da normatização do relatório de gestão consolidado.

Para ter acesso ao documento, na íntegra, clique aqui.

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