TCE Piauí alerta municípios sobre prazos para extinção dos lixões

Piauí


Com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que foi instituída há mais de 10 anos por meio da Lei Federal nº 12.305/2010, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) votou e deliberou em plenário, por unanimidade, pelo alerta aos 224 municípios piauienses para que atentem para o prazo determinado para a extinção dos vazadouros a céu aberto: os lixões. O alerta também dispõe sobre a implementação de cobrança pelos serviços de manejo de resíduos sólidos.

A decisão, de número 288/2022, consta no processo TC nº 003443 e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico dessa quinta-feira (24), atendendo a uma solicitação da Secretaria de Controle Externo (SECEX), por meio da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) e da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG), com relatoria da conselheira Waltânia Alvarenga. O documento corrobora com as deliberações do Grupo de Trabalho de Resíduos Sólidos e do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Piauí.

Um alerta será emitido às 224 prefeituras e câmaras municipais piauienses, por meio do sistema Avisos Web (Decisão Plenária nº 395/2020), informando que em 31/12/2020 encerrou-se o prazo para extinção dos lixões e aterros irregulares para os municípios que não publicaram Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) e/ou não implementaram mecanismos de cobrança dos serviços de manejo de resíduos sólidos, em atenção ao Novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020).

O comunicado trará, ainda, a informação de que em 15/07/2021 encerrou-se o prazo para implementação de mecanismos de cobrança dos serviços de manejo de resíduos sólidos, destacando que a não instituição após essa data poderá se configurar como renúncia de receita, conforme art. 29, II, e art. 35, § 2º, ambos da Lei Federal nº 11.445/2007.

O TCE alerta, ainda, que o não atendimento dos prazos citados poderá ser avaliado na apreciação e/ou julgamento das contas do exercício de 2021 dos respectivos Poderes Legislativo e Executivo municipais, considerando a competência de cada Poder no âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos, não eximindo a realização de outras fiscalizações e a aplicação das sanções previstas no Regimento Interno do TCE.

Em fevereiro do ano passado o Tribunal de Contas divulgou um levantamento acerca das deficiências no âmbito dos serviços de limpeza pública, reforçando a atenção da Corte de Contas com a temática ambiental. Clique aqui para conferir.

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