O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI),em atendimento a solicitação da Associação Piauiense de Municípios (APPM), decidiu suspender, até o dia 31 de janeiro de 2025, a aplicação de sanções pelo não cumprimento dos prazos para envio das prestações de contas da periodicidade anual inicial de janeiro de 2025 e para o cadastramento dos gestores no Sistema Gestor Web. A decisão foi tomada após a APPM, que relatou dificuldades enfrentadas pelos gestores recém-empossados para a realização do cadastro e envio das peças orçamentárias.
Em ofício enviado ao presidente do TCE-PI, conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros, o presidente da APPM, Antoniel de Sousa Silva, destacou que muitos gestores ainda não conseguiram obter as credenciais de acesso ao sistema devido à nova sistemática implementada pela Corte de Contas e ao tempo necessário para análise dos documentos enviados. Isso colocou em risco o cumprimento dos prazos estabelecidos pela Instrução Normativa TCE/PI nº 01/2024.
Após análise dos impactos dessa situação, a SECEX recomendou ao Plenário do TCE-PI a suspensão das penalidades até o final de janeiro de 2025, garantindo tempo adicional para que os gestores regularizem seus cadastros e evitem prejuízos no cumprimento de suas obrigações. Apesar da prorrogação, os demais prazos estabelecidos pelas instruções normativas do TCE-PI continuam inalterados.
Fonte: Tribunal de Contas do Piauí
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