O Tribunal de Contas do Estado do Piau í(TCE-PI) informa que o Pleno decidiu, em Sessão Administrativa, disponibilizar aos advogados o acesso, no sistema eProcesso, aos processos/documentos eletrônicos em tramitação nesta Corte, independente de procuração nos autos, bastando para este fim apenas que o advogado seja cadastrado no sistema de processo eletrônico do Tribunal, excetuando-se dessa regra os processos/documentos sigilosos e/ou protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Reforça-se, contudo, que, para atuação nos processos em geral, bem como para acesso e atuação em processos sigilosos e/ou protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permanece a exigência de apresentação do devido instrumento procuratório.
Fonte: Tribunal de Contas do Piauí
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