O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) avaliou a regularidade dos instrumentos normativos que fixaram os valores dos subsídios de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores Municipais para o quadriênio 2025/2028 (Processo de levantamento TC/014150/2024). Essa ação resultou na expedição de um alerta, no dia 23 de dezembro de 2024, a todas as Prefeituras e Câmaras Municipais, com o objetivo de informar os gestores sobre possíveis falhas nos respectivos processos legislativos.
Considerando a vigência dos normativos a partir de janeiro de 2025 e a atribuição da Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência Social (DFPESSOAL) para acompanhar a regularidade das folhas de pagamento dos órgãos e entidades jurisdicionadas do TCE-PI, o pagamento de subsídio em valor estipulado sem obediência às regras e balizas estabelecidas na Constituição Federal e Estadual poderá ocasionar a abertura de processos para responsabilização de agentes públicos, com possibilidade de aplicação de multas e reconhecimento de dano ao erário.
As principais falhas apontadas foram:
- valores fixados acima dos tetos remuneratórios de referência;
- fixação em valor variável (ressalvados os casos de escalonamento);
- descumprimento da regra da anterioridade (fixação até 15 dias antes das respectivas eleições municipais – art. 31, § 1º da Constituição Estadual);
- utilização de instrumento diverso de lei para fixação dos subsídios de prefeitos e vice-prefeitos;
- outras falhas formais no processo legislativo.
Além disso, foram relacionados os municípios cujos instrumentos de fixação não foram identificados nas buscas em diários oficiais.
Para consultar a situação do município, o interessado poderá verificar os resultados no relatório de levantamento (processo TC/014150/2024) ou entrar em contato com a Divisão Técnica responsável, no telefone 86 3215 4005 (Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamento – DFPESSOAL 2).
Fonte: Tribunal de Contas do Piauí
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