O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei Complementar n 275, que altera o artigo 42 da Lei Complementar n 13/94 e dispõe sobre consignação em folha de pagamento, aumentando a margem do crédito consignado para servidores públicos estaduais, para desconto diretamente no contracheque.
O novo texto, já publicado no Diário Oficial, oportuniza ao servidor obter consignação em folha de pagamento até o limite de 45% da respectiva remuneração. Com a nova lei, o servidor poderá ainda optar por usar entre 5% e 10% para débitos de cartão de crédito e o restante nos demais consignados.