O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu pela suspensão, até o dia 27 de março de 2024, das sanções decorrentes do descumprimento dos prazos para envio das prestações de contas das periodicidades MENSAL e MENSAL INICIAL, ambas da referência Janeiro de 2024. Anteriormente, o prazo para as sanções iniciaria a partir do próximo dia 01 de março.
A Corte de Contas deliberou sobre o assunto em virtude de pedido oriundo da própria Secretaria de Controle Externo – SECEX, em face da necessidade de concessão de período de transição para adequação dos jurisdicionados estaduais e municipais aos novos prazos, organização, conteúdo e forma das prestações de contas estabelecidas pela Instrução Normativa TCE-PI nº 05/2023 e pela Portaria TCE-PI nº 125/2024, ou por outras que vierem a substitui-la.
Vale ressaltar que os prazos para envio das prestações de contas municipais permanecem os mesmos previstos na Instrução Normativa nº 05/2023 e na Portaria 125/2024, disponíveis em: https://www.tcepi.tc.br/instrucao-normativa-no-05-2023-de-18-de-dezembro-de-2023/ .
A aprovação do pedido aconteceu de forma unânime durante sessão plenária ordinária do dia 22 de fevereiro.
Fonte: Tribunal de Contas do Piauí
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