A terminologia é fundamental no ambiente jurídico para diferenciar alguns crimes. Muitas vezes, os termos “assassínio” e “assassinato” são usados como sinônimos, mas é essencial esclarecer suas definições e diferenças em um contexto legal. No Brasil, o termo correto é “homicídio”, que abrange várias categorias no Código Penal Brasileiro.
Assassínio e Assassinato: Sinônimos ou não?
“Assassínio” pode soar estranho para algumas pessoas, mas é uma palavra reconhecida na língua portuguesa e sinônimo de “assassinato”. Todavia, no âmbito jurídico, a terminologia correta é “homicídio”, segundo o artigo 121 do Código Penal.
Diferenças entre matar e assassinar
Matar é um termo amplo, significa ação que resulta na morte, podendo incluir tanto ações intencionais quanto acidentais. Mas, “assassinar” é ato intencional e premeditado, que se torna uma vingança ou acerto de algo. Frequentemente acontece com crueldade ou motivação torpe. Portanto, todos os assassinatos são atos de matar, mas nem todos os atos de matar são assassinatos.
Homicídio vs. Assassinato
O homicídio engloba qualquer ato que resulte na morte de outra pessoa, seja por ação deliberada ou negligência. Já o assassinato é o crime que envolve intenção clara de matar e podem ser motivados por sentimentos como ódio ou vingança.
Origem do termo Homicídio
Vem do latim “homicidium”, que combina “homo” (homem) e “caedere” (matar). Historicamente, esse termo tem sido utilizado em contextos legais para categorizar diferentes formas de matar.
Assassino vs. Homicida
Um assassino comete um ato premeditado e, por isso, enfrenta penas mais severas. Todavia, um homicida pode ter agido em legítima defesa ou por imprudência, podendo ter um tratamento mais flexível na aplicação da lei.
A Legislação Brasileira
1. Homicídio Doloso: Intenção de matar.
2. Homicídio Culposo: Sem intenção de matar, com imprudência ou negligência.
3. Homicídio Qualificado: Com gravidade do ato, como motivação torpe.
4. Homicídio Privilegiado: Sutuações que podem reduzir a pena, como estado de violenta emoção.
Vale destacar que este artigo é meramente informativo, de caráter jurídico, produzido pela equipe de comunicação da VLV Advogados.
Além disso, a legislação também especifica os excludentes de ilicitude, como a legítima defesa, em que o ato de matar não é crime por conta das circunstâncias que o justificam.
Agravantes e atenuantes
A gravidade do crime, a motivação e as condições em que ocorreu são fatores que influenciam diretamente nas sentenças. Tudo vai depender do contexto que aconteceu. Por isso, no julgamento pode-se levar em conta a maneira de abordagem da defesa e da acusação.
Conclusão
Existem muitos termos que juridicamente podem causar dúvidas na população. Por exemplo, assassínio, homicídio, assassinato são palavras que compreendidas, segundo o advogado Dr. João Valença (43370 OAB), levam a um debate mais informado sobre justiça criminal no Brasil.
“A legislação é rigorosa contra a ação e categoriza cuidadosamente os crimes contra a vida. Por isso, todos possuem a necessidade de responsabilidade e compreensão nas questões de segurança pública e direitos humanos. Logo, ao se deparar com alguns termos, é essencial reconhecer as diferenças para garantir um entendimento adequado das implicações legais e sociais”, finaliza ele.
Vale destacar que este artigo é meramente informativo, de caráter jurídico, produzido pela equipe de comunicação da VLV Advogados https://vlvadvogados.com/.
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