O Simples Nacional é o regime mais conhecido e utilizado no Brasil. Criado em 2006 para facilitar a vida de pequenos e médios empresários, o regime tributário conta com algumas restrições. Ou seja, nem todas as empresas abertas podem aderir ao enquadramento.
Por isso, se você vai abrir uma empresa e está pensando em se enquadrar no S.N, continue a leitura e descubra se você está apto para isso.
Simples nacional: como funciona e benefícios
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado. Diferente dos demais regimes, ele é o único que unifica o pagamento de tributos, juntando todos os débitos federais, estaduais e municipais em uma única guia conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O pagamento funciona de forma online por geração e pagamento de boleto. A alíquota, por sua vez, varia com a atividade e anexo aos quais a empresa está inserida.
O SN foi criado em 14 de dezembro de 2006 através da Lei Complementar nº 123, que entrou em vigor em 01º de julho de 2007. Devido aos benefícios oferecidos, é comum que muitos empreendedores queiram se enquadrar no regime. Entre as principais vantagens, estão:
- Simplificação da gestão tributária;
- Redução da carga tributária;
- Menos obrigações acessórias;
- Benefícios fiscais, incluindo a possibilidade de crédito presumido;
- Acesso a licitações públicas;
- Financiamentos.
Além de ser menos burocrático, o S.N traz algumas vantagens aos seus usuários. Quer abrir uma empresa? Então, converse com o escritório de contabilidade responsável pela gestão financeira do seu negócio e conheça todos os seus direitos antes mesmo de colocar o CNPJ para funcionar.
Empresas que podem se enquadrar no Simples Nacional
Normalmente, as empresas que podem aderir ao Simples Nacional são de pequeno porte, como ME e EPP. Os requisitos necessários incluem:
- Natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual ou empresário individual;
- Receita bruta (anual) de R$ 4,8 milhões;
- Não possuir irregularidades previstas nos artigos 3º, II, §, 4º e 17 da Lei Complementar 123/2006.
Etapas para a validação do serviço
Para se enquadrar no Simples Nacional, você ou o seu contador pode acessar os canais Portal e-CAC e Portal do Simples Nacional e solicitar o pedido. Para ser deferido, todos os requisitos obrigatórios serão verificados e validados. Uma vez aprovados, sua empresa já constará como optante do S.N.
Lembre-se de que apesar de o regime tributário ser simplificado, ainda há deveres e responsabilidades a serem cumpridas. Conte com a contabilidade online para te auxiliar e tirar dúvidas acerca desse assunto. Qualquer inadimplência pode prejudicar a saúde financeira do seu negócio.
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