O Tribunal de Contas Estado (TCE) julgou na manhã de hoje(27) o pedido de medida cautelar que solicitava a suspensão dos convênios da Fundação Cultural do Estado (Fundac), no valor R$ 960 mil, com municípios do Estado para contratação de bandas para o Carnaval. A ação que pedia uma liminar de suspensão foi proposta pela promotora de Justiça, Leida Diniz.
Em sua defesa, Diniz argumentou que o interesse público não está sendo atendido, que hoje o Piauí enfrenta uma das piores secas, com 212 municípios em situação de emergência. “Essas emergências são faz de conta? Esses municípios estão em calamidade por causa da seca e vão brincar o carnaval?”, questionou.
A promotora citou que o Piauí está em terceiro lugar como o pior índice de desenvolvimento humano e na relação com o pior PIB e na relação da mortalidade infantil. “Estamos defendendo a prioridade absoluta para infância, com a criação de creches que muitos municípios não estão atendendo”, destacou.
Os conselheiros ouviram atentamente a promotora e lastimaram os números citados pela representante do Ministério Público, mas negaram a medida cautelar, por unanimidade, argumentando que os gastos com festividades são planejados dentro dos orçamentos municipais, estaduais e federal e que a discussão da aplicação ou não desses recursos em festas populares ou em outra área é uma decisão política dos legisladores e do executivo.
“Posso questionar essa política e fazer uma crítica aos municípios, que podem não usar a transparência na transferência dos gastos, que a rigor é com dispensa de licitação, precisamos ser mais exigentes nessa fiscalização, mas proibir de fazer não cabe a nós. Podemos até questionar que o município 0.6 (no Fundo de Participação do Município), com recursos escassos, não deveria promover o carnaval, mas será que a população concorda?”, questionou o conselheiro Jaylson Campelo.
Ele disse ainda que defende que a discussão deve se dar nos parlamentos por ser uma decisão política e que deve continuar lá. “Mas devemos cobrar uma discussão dos orçamentos com audiências públicas como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e que não é feito”, acrescentou.
Os conselheiros Olavo Rebelo, Jackson Veras, Raissa Rezende, Luciano Nunes e Abelardo Pio Vilanova e Silva também votaram contra a medida cautelar, mas acataram o pedido alternativo de que seja convertida em representação para ser apreciada pelos termos do Tribunal De Contas do Estado os gastos envolvidos, ouvindo os prefeitos e a presidência da Fundac a respeito.
Fonte: Cidade Verde
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