Mais de 860 presos beneficiados pelo regime semiaberto na Grande Ilha, que engloba São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, foram autorizados a deixar os presídios durante o período do Natal. A decisão foi tomada pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, e libera a saída temporária de Natal para os detentos que cumprem os requisitos legais.
Os presos beneficiados com essa medida deverão retornar aos presídios até às 18h do dia 26 de dezembro. Aqueles que não retornarem no prazo serão considerados foragidos da Justiça, e os estabelecimentos prisionais deverão comunicar qualquer alteração à Justiça até 12h do dia 8 de janeiro de 2025. A decisão de autorizar a saída temporária de Natal tem como base a Lei de Execuções Penais, que prevê o benefício para presos do regime semiaberto que tenham bom comportamento, não tenham cometido faltas graves no último ano e tenham cumprido parte da pena.
As unidades prisionais avaliaram o preenchimento desses requisitos pelos presos beneficiados e a Justiça analisou os casos individualmente, com base em pareceres do Ministério Público. Em regra, a saída temporária de Natal dura sete dias e pode ser concedida até quatro vezes ao ano, com intervalos de 45 dias entre elas. Os presos liberados são proibidos de frequentar bares e casas noturnas, devendo permanecer nos endereços informados à Justiça durante toda a noite.
Caso os presos beneficiados cometam qualquer crime ou deixem de cumprir as condições da saída temporária de Natal, o benefício será revogado e eles voltarão para o regime fechado.
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