Aos 7 anos, ela foi levada para trabalhar na casa de uma família em Fortaleza. Cinquenta e cinco anos depois, uma mulher de 62 anos, natural de Padre Marcos, no Piauí, foi resgatada de uma situação de trabalho escravo — sem salário, sem direitos, por mais de cinco décadas. A operação ocorreu em um condomínio de luxo na capital cearense e envolveu o Ministério Público do Trabalho no Ceará, a Polícia Federal, a Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará e auditores fiscais do trabalho.
Trabalho escravo em Padre Marcos: o que os auditores encontraram
A Auditoria-Fiscal do Trabalho concluiu que a mulher viveu mais de cinco décadas em uma relação marcada pela ausência de qualquer remuneração. As tarefas incluíam cuidar de crianças, preparar refeições e fazer a limpeza da casa — tudo sem contrato, sem registro e sem pagamento. Os fatores identificados pelos auditores configuraram, em tese, trabalho em condição análoga à escravidão.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho constatou ainda que a trabalhadora estava inscrita no Cadastro Único e recebia benefício do Bolsa Família — o que, na prática, era sua única fonte de renda ao longo de todos esses anos.
A história atravessou três gerações da mesma família. Em 1971, ainda criança, ela chegou à casa da empregadora. Em 1982, foi transferida para a residência da filha da patroa. Em 2014, passou a trabalhar para a neta. Uma empregadora chegou a alegar, segundo o processo, que a trabalhadora havia sido “dada pela mãe”.
Creditos trabalhistas estimados em mais de R$ 1,5 milhão
Os créditos trabalhistas devidos à vítima ultrapassam R$ 1,5 milhão, segundo estimativa da Auditoria-Fiscal do Trabalho. Para encerrar o caso na esfera administrativa, o Ministério Público do Trabalho no Ceará firmou um Termo de Ajuste de Conduta com os investigados: Paulo Martins Brasil, Aurora Dalva Bastos de Alencar Brasil, Paulo Martins Brasil Filho, Zaamarah Alencar Brasil Andrade, Tiago Silva Andrade e Nayarah Alencar Brasil Magalhães.
Pelo acordo, os investigados assumiram obrigações que incluem a regularização previdenciária da trabalhadora, o pagamento de verbas rescisórias no valor de R$ 50 mil, a aquisição de um imóvel residencial avaliado em no mínimo R$ 150 mil e uma complementação financeira de R$ 12 mil caso ela não consiga se aposentar. O acordo, porém, não representa a quitação integral dos direitos reconhecidos.
A defesa da família nega as acusações de submissão da trabalhadora a condições análogas à escravidão.

Com informações do Piaui Hoje.