O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, expediu, nessa segunda-feira (5), recomendação à Secretaria Municipal de Educação (SEMEC). O documento, também direcionado ao secretário municipal de Educação, Nouga Cardoso, trata de ilegalidade em edital, no tocante aos inscritos na condição de pessoa com deficiência.
Assinado pela promotora de Justiça Marlúcia Evaristo, titular da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, o documento recomenda que a SEMEC promova, no prazo de 48 horas, a retificação do Edital nº 04/2022, de 01 de junho de 2022, para excluir a disposição contida no subitem 14.2, especificamente no que diz respeito à exigência de que, no ato da contratação, os candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência deverão comprovar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência.
A recomendação orienta que a Secreteria também se abstenha de exigir a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato em qualquer fase do processo seletivo e no ato da contratação. Foi solicitado ainda que órgão municipal faça constar, no edital, a previsão de que será oferecida equipe multiprofissional para avaliar as pessoas com deficiência durante todo o período de vigência do processo seletivo simplificado, visando ao atendimento das regras de acessibilidade e inclusão, e o teor do art. 5º do Decreto nº 9.508/2018.
Outros aspectos recomendados dizem respeito à garantia de acessibilidade no local de trabalho onde os candidatos exercerão as suas funções e à promoção das adaptações razoáveis, quando requeridas, para o efetivo exercício laboral das pessoas com deficiência aprovadas no certame. A SEMEC deve encaminhar informações à 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, no prazo de 48 h, a contar do recebimento do documento, acerca das providências adotadas, bem como a documentação que comprova o cumprimento do recomendado.
O não atendimento da Recomendação pode constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais, em face da caracterização do delito de discriminação, previsto no art. 88 da Lei Brasileira de Inclusão e o crime de frustaração de acesso a cargo público, disposto no art. 8º, inciso II, da Lei nº 7.853/89.
Para a elaboração desse documento, a promotora de Justiça Marlúcia Evaristo considerou que a SEMEC não apresentou resposta ao Ofício que solicitou informações sobre os fatos relatados; tampouco explicitou como será realizada a avaliação de compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência dos candidatos aprovados e/ou
classificados na qualidade de candidatos com deficiência, para fins de nomeação e posse no serviço público.
Fonte: Ministério Público do PI
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