O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de São Pedro do Piauí, obteve decisão judicial determinando ao município e ao seu prefeito José Maria de Aquino Júnior a suspensão/cancelamento imediata da realização de show durante as comemorações pelo aniversário da cidade, previsto para ocorrer em junho deste ano. O evento tem o cantor Wesley Safadão como atração principal. A ação civil pública que resultou na decisão liminar foi assinada pelo Promotor de Justiça Nielsen Silva Mendes Lima. A decisão do juiz saiu no início da tarde de hoje, 28 de abril.
A liminar determina também ao prefeito e ao município que não se promova qualquer pagamento decorrente do contrato firmado com o artista, para a festividade do aniversário da cidade, incluindo-se gastos acessórios como montagem de palco especial, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros, e ainda, abstenham-se de contratar outro artista da mesma magnitude, considerando-se o vultoso valor a ser pago.
Além disso, o município e o chefe do Poder Executivo devem adotar providências, no prazo de 24 horas, a contar da intimação, para fazer constar na página principal do seu sítio eletrônico, aviso de cancelamento do show, a fim de conferir a publicidade necessária à população local, a qual, legitimamente, possui o direito de ser informada dos atos de interesse público.
Caso a liminar não seja cumprida, o prefeito de São Pedro do Piauí, José Maria de Aquino Júnior, sofrerá a aplicação de pena de multa diária, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Na inicial da ação civil pública, o Ministério Público explica que o município desembolsaria R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais). A apresentação teria uma duração de 1 hora e 20 minutos. O Promotor de Justiça destaca que o Município vem enfrentando grande precariedade nos serviços de saúde, educação, saneamento básico, dentre tantos outros essenciais.