O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa dos consumidores, obteve nesta terça-feira, 05 de abril, decisão liminar parcialmente favorável em Ação Civil Pública ajuizada contra o Município de Teresina e as concessionárias prestadoras do serviço de transporte público coletivo.
Na decisão, o juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública concede em parte o pedido liminar do Ministério Público, para que os réus adotem as medidas legais e contratuais cabíveis no sentido de garantir a disponibilidade de 80% da frota de ônibus coletivos destinados ao transporte público nos horários de pico (segunda a sexta das 06:00h às 09:00h e 17:00h às 19:00h, aos sábados: 6:00h às 9:00h e das 12:00h às 15:00h), e 60% nos demais horários.
O magistrado enfatiza na decisão liminar que essa medida já foi adotada nos autos da Ação Civil Pública nº 0804061-26.2021.8.18.0140 movida pelo Município de Teresina, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, de modo que o alinhamento dos fundamentos expostos nas decisões judiciais proferidas, relativa ao quantitativo da prestação dos serviços do transporte público de ônibus coletivo no município de Teresina, é medida que se impõe.
A ação permanece em tramitação, visto que existem outros pedidos formulados pela 32ª Promotoria de Justiça que estão pendentes de análise e julgamento.
Saiba mais:
MPPI ingressa com ação para que sistema de transporte público de Teresina funcione com 100% da frota